quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Prefeitura de Queluz regulariza o FGTS dos funcionários municipais

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Queluz, não era recolhido desde 2003. Nos anos anteriores, a divida havia sido parcelada até 2002. Somado os anos em que o beneficio foi parcelado e os que não foram pagos, a divida ultrapassa os R$ 3 milhões. Desde o início deste ano, o FGTS dos funcionários públicos de Queluz tem sido recolhido regularmente todos os meses. Já a divida foi reparcelada e alguns funcionários já estão com o beneficio depositado em sua conta.

O trabalho de regularização da divida beneficia os funcionários em exercício e também os que já se aposentaram, uma vez que o pagamento das parcelas são repassados nas contas dos mesmos.

Para o funcionário, Levi Gomes de Araújo, que trabalha na prefeitura desde 2001 e a partir de 2002 começou a trabalhar com o parcelamento e a individualização do FGTS, a regularização do Fundo de Garantia é uma grande conquista para o funcionalismo municipal. Ele chegou a presenciar a insegurança que alguns colaboradores sentiam ao se aposentar, pois não teriam o dinheiro depositado em suas contas. “O FGTS é um direito de todos nós funcionários, uma garantia que temos. Parabenizo a atual administração por essa iniciativa”, disse Levi.

SOBRE O FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas devem depositar, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes.

Com vigência a partir de 1967, este Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, que é composto por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

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