FOTO: PAULO SAMPAIO - Prédio da Prefeitura onde fica localizado o setor de cadastro (primeira sala à esquerda - 1º piso)O Governo Municipal de Queluz divulgou as novas regras e descontos para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e outras taxas e contribuições municipais, de acordo com a lei 489/09, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Celso Bueno, no dia 31 de dezembro do ano passado.
Segundo o artigo 1º da nova lei, fica dispensado o pagamento total ou parcial de juros e multas na liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, já inscritos em dívida ativa.
Para o contribuinte que efetuar o pagamento, em parcela única, efetivado em até 60 dias, desconto de 100% de juros e multas. Pagamentos em até seis parcelas mensais, com vencimento da primeira em até 30 dias, desconto de 70% de juros e multas.
Os pagamentos em doze parcelas mensais, com vencimento da primeira em até 20 dias, terá dispensa de 50% dos juros e multas.
O contribuinte deverá procurar o Setor de Cadastro da Prefeitura para definir a melhor forma de pagamento da divida.
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