segunda-feira, 28 de junho de 2010

EDITAL DE CONVOÇÃO PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP - 001/10 – LEI MUNICIPAL Nº. 147/94

EDITAL DE CONVOÇÃO PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP - 001/10 – LEI MUNICIPAL Nº. 147/94


JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo e ANA CLAUDIA GONÇALVES VIEIRA DOS SANTOS, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queluz/SP, no uso de suas atribuições legais,

FAZEM SABER, a todos os interessados, que nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e do artigo 2º da Lei Municipal nº. 147/94, que encontram-se abertas as inscrições para canditados à ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE neste Município, para um mandato de três anos, no periodo de 28 de junho de 2010 a 09 de julho de 2010 no prédio da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social de Queluz, sito à Rua Prudente de Moraes n° 158, conforme instruções especiais que se fazem parte integrante deste Edital.


DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I- Processo de escolha do Conselho Tutelar, orgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, garantidas na Lei Federal n° 8.069/90- ECA.

ATRIBUIÇÕES E COMPÊTENCIA.

I- Os conselheiros municipais tem como atribuições e competência cumprir os artigos da Lei Federal n°8.069/90 – ECA, entre eles:

a) atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;
b) atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
c) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
· representar junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
d) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
e) encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
f) providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
f) expedir notificações;
g) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
h) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
i) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, II, da Constituição Federal;
j) representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
l) Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
m) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
II- Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147 do Estatuto da Criança e Adolescente.



DO ATENDIMENTO

I - O Conselho Tutelar, deverá dar atendimento ao público nos dias úteis das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, e em seu regimento interno constará a disposição dos plantões, para eventuais emergências em período noturno, sábados, domingos e feriados.

DO PERÍODO DE MANDATO

I - O período de mandato de Conselheiro do Conselho Tutelar de Queluz, terá a duração de três anos.

DAS VAGAS

I - As vagas existentes no Conselho Tutelar do Município de Queluz, encontram-se dispostas do seguinte modo:

a) 05 (cinco) vagas para membros titulares do Conselho Tutelar;
b) 05 (cinco) vagas para membros suplentes do Conselho Tutelar.


DAS INSCRIÇÕES

I - As inscrições estarão abertas no período de 28 de junho de 2010 à 09 de julho de 2010, das 13h00 às 16h30, no prédio do Fundo Social de Solidariedade de Queluz, à Rua Prudente de Moraes n° 158.

II - A inscrição implica no conhecimento e na aceitação expressa de todo o exposto neste Edital e nas leis acima referidas, ficando a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queluz a resolução de quaisquer casos omissos eventualmente surgidos.

III- Deverá ser feita pessoalmente, não admitido por procurador legalmente constituído.

IV- São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização concluído no ato da nomeação;
b) Ter idade superior a vinte e um anos;
c) Ter reconhecida idoneidade moral;
d) Residir no município;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Contar com reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
g) Ter escolaridade de ensino superior na área de ciências humanas ;
h) Currículo Vitae


V- No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

a) Cópia da sua Cédula de Identidade;
b) Uma fotografia 3 x 4, recente;
c) Certidão de antecedentes criminais;
d) Declaração de residência no Município e cópia de conta de energia elétrica ou de água;
e) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
f) Declaração expedida por prestadores de serviço na área de atendimento à criança e ao adolescente, estabelecimentos escolares e afins, comprovando experiência;
g) Comprovante de conclusão do Curso Superior na Área de Ciencias Humanas;
h) Preencher e submeter à conferência o requerimento de inscrição, devidamente assinado;
i) Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição, mantendo em seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente carimbado;
j) comprovante do pagamento da inscrição;
l) Currículo Vitae.


VI- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

VII- Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

VIII- O candidato deverá informar ao CMDCA, com urgência, eventual mudança de endereço ou telefone.

IX- A inscrição será no valor de 20% do salário minimo vigente, no importe de R$ 102,00 (cento e dois reais) em nome do "Fundo Social dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queluz", a ser pago no caixa da Prefeitura Municipal de Queluz.

X- No ato da inscrição o candidato receberá um ofício que constará dia, hora e local da capacitação que será obrigatória aos candidatos registrados que pretendem concorrer ao pleito.

XI- O candidato que não participar da capacitação obrigatória, estará automaticamente impedido de concorrer às eleições.

XII- A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação, pelo candidato, de toda a documentação exigida no item V das Inscrições, e ao correto preenchimento do formulário de inscrição, a veracidade das informações prestadas, as quais serão de inteira responsabilidade do candidato e a aprovação do pedido de inscrição pela Senhora Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queluz.

XIII- A documentação apresentada no ato da inscrição não será devolvida, nem tampouco será restituida a taxa de inscrição.



DOS IMPEDIMENTOS


I- São impedidos de servir ao Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

II- Estende-se o impedimento do Conselheiro, em relação a Autoridade Judiciaria e ao representante do Ministerio Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, na forma do artigo 40 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

DO REGISTRO DA CANDIDATURA E DO PRAZO PARA SUA
IMPUGNAÇÃO


I- Encerradas as inscrições, será exposta a lista dos candidatos nos quadros de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal, na Secretária Municipal de Assistência Social, na Igreja Matriz, e no prédio do Fórum da Comarca de Queluz/SP, no período de 12 a 16 de julho de 2010, prazo este que fluira para eventuais impugnações.

II- Ocorrendo impugnação, o candidato será notificado no período de 16 a 20 de julho de 2010.

III- O candidato notificado da impugnação de sua inscrição, poderá no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento desta, apresentar recursos perante o Juízo da Comarca.

IV- Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mandará publicar edital que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal, na Secretária Municipal de Assistência Social, na Igreja Matriz, e no prédio do Fórum da Comarca de Queluz/SP, com os nomes dos candidatos habilitados à escolha.

DA FISCALIZAÇÃO

I - Todo o processo de inscrição e eleição será realizado, pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público local.

DA CAMPANHA ELEITORAL

I- É vedada a propaganda eletiva nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas.

II - É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal, para utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições.

III- As cédulas seletivas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

IV- À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnação que será decidida de plano por voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DA REMUNERAÇÃO

I- A função de Conselheiro Tutelar não gera relação de emprego com a Municipalidade.

II- Os membros titulares do Conselho Tutelar perceberão os valores de R$ 552,37(quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) mensais, de acordo com a Lei Municpal nº 333/02 e Decretos Municipais.
III- Os membros suplentes dos Conselheiros NÃO serão remunerados.

IV- Sendo o membro funcionário público municipal fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.


DA ESCOLHA DOS MEMBROS.

I- Os membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Queluz serão escolhidos pelos eleitores inscritos no município de Queluz.

II- Todos os eleitores de Queluz poderão participar do pleito, devendo votar em, no máximo, cinco (05) candidatos.

III- Poderão participar da escolha do Conselho Tutelar os maiores de dezesseis (16) anos, inscritos como eleitores no Município, até três meses antes da Eleição.

DA ELEIÇÃO

I- Dentre os inscritos, os membros serão eleitos no pleito que será realizado no dia 31 de julho de 2010, no horário das 08h00 às 15h00, no prédio da Secretaria Promoção e Desenvolvimento Social, à Rua Prudente de Moraes, 158, Centro, Queluz-SP, seguindo-se a apuração e divulgação dos eleitos.

II- Será anulada a cédula que contenha rasuras ou votos em mais de cinco (05) candidatos.

III- Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos.


DO RESULTADO E DA POSSE

I- Serão considerados eleitos, para um mandato de três anos, permitida uma reeleição, os cinco (05) candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes, obedecida a ordem de votação.

II- Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato de maior idade.

III- O Prefeito Municipal de Queluz dará a posse dos Conselheiros do Conselho Tutelar eleitos no dia 08 de outubro de 2010.


DISPOSIÇÕES FINAIS:

I- É proibida ao conselheiro tutelar que pretender candidatar-se à reeleição a propaganda partidária no exercício de suas funções, sob pena de responder a processo administrativo, com possível aplicação da penalidade de perda de mandato exclusão de sua candidatura do processo eleitoral.

II- Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

III- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Secretária Municipal de Assistência Social, da Igreja Matriz, e do prédio do Fórum da Comarca de Queluz/SP.

Queluz, em 22 de junho de 2010.


JOSÉ CELSO BUENO

Prefeito Municipal


ANA CLAUDIA GONÇALVES VIEIRA DOS SANTOS
Presidente do CMDCA de Queluz

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