
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º02/2010
1- PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Queluz, na pessoa de seu representante legal, senhor José Celso Bueno e através da Comissão Permanente de Licitação, , torna pública a abertura do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2010, do tipo MENOR PREÇO, regido pelo Decreto Municipal 013/2010, de 08 de março de 2010, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação será regida pelo Decreto Municipal 013/2010, de 08 de março de 2010, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
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3. ÀREA REQUISITANTE
3.1. Setor de Serviços Municipais
4. OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial AQUISIÇÃO DE 01 (UMA ) VEÍCULO – RETROESCAVADEIRA ZERO KM , consoante cláusulas, condições, especificações e recomendações constantes deste Edital e anexos.
5. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer interessado poderá, através do fax (12) 3147-9020 ou e-mail licitacoesqueluz@yahoo.com.br, solicitar esclarecimentos deste certame em até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial do mesmo.
5.2. As impugnações deverão obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente assinadas (conter CNPJ, razão social e nome do representante que assinou) e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Queluz, Rua Prudente de Moraes, nº 100, Centro, Queluz/SP, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial deste certame.
5.3. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de 01 (hum) dia a contar do seu recebimento.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste Edital.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
6.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
6.2.1 Que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
6.2.2 Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.3 Não atendam ao estipulado na cláusula 6.1;
6.2.4 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;
Obs: A observância das vedações do item 6.2 é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Horário de credenciamento: De 09H00h às 10h00 do dia 02/12/2010.
7.2. O representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado conforme modelo do Anexo I deste Edital, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
7.3.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado em original seguido de cópia ou cópia autenticada o Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada em original seguida de cópia ou cópia
autenticada a ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, em original seguido de cópia ou cópia autenticada, o respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual e a ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A empresa licitante deverá apresentar declaração conforme Anexo III, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
7.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
7.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada por cartório competente.
7.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes da “proposta comercial” e “documentação de habilitação”.
8. ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Deverão ser entregues os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
8.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis e hermeticamente fechados.
8.1.2. - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 02/2010
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:..
.....................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 02/2010
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
8.2. A Prefeitura Municipal de Queluz não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste Edital.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial deverá ser impressa, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, apresentadas conforme o modelo do Anexo IV deste Edital.
9.2. Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pela proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
9.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis;
9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante vencedora.
9.5. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a entrega dos envelopes.
9.7. A proposta comercial e a oferta deverão compreender o item descrito no Anexo I – Projeto Básico, deste edital;
9.8. A descrição do veículo cotado que não constar, pelo menos, as especificações mínimas citadas no Objeto e na Proposta Comercial será desclassificada por não expressar as exigências contidas neste Edital.
9.9. A licitante detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar à Pregoeira, via fax (12- 3147-9020), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta comercial do ANEXO IV deste Edital, em até 01 (hum) dia após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação
10.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados nos itens 10.2 a 10.5, apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada.
10.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feitos às repartições competentes.
10.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo “site”.
10.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período de validade explícito no documento que englobar a data fixada para a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.
10.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
10.2. Habilitação Jurídica
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;
10.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.
10.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 10.2.1 a 10.2.4 não precisarão compor o envelope “Documentação de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.3. Regularidade Fiscal
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
10.3.2. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br);
10.3.3. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (site:www.caixa.gov.br );
10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da
Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br);
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio fiscal da licitante;
10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários): Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio fiscal da licitante;
10.3.7. Declaração da licitante demonstrando a inexistência de fato impeditivo e situação regular perante o Ministério do Trabalho conforme modelo do Anexo VI deste edital.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa. O balanço patrimonial deve estar registrado.
10.4.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede da licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega dos envelopes.
10.5 Qualificação Técnica
10.5.1- Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, veículos compatíveis e similares ao objeto da presente licitação.
O(s) atestado(s) deve(m) ser(em) emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após encerrar o credenciamento, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, momento em que não mais se aceitará novas licitantes, dando-se início à abertura dos envelopes de ”Proposta Comercial”.
11.2. Classificação das Propostas Comerciais
11.2.1. As Propostas Comerciais serão analisadas conforme todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste ato convocatório;
b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
11.2.3. A Pregoeira classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 11.2.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, a pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à
habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
11.3. Lances Verbais
11.3.1. Será dada a oportunidade de nova disputa às licitantes classificadas por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.3.4. No início da fase de lances, a pregoeira poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
11.4. Julgamento
11.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste edital.
11.4.2. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO ofertado.
11.4.3. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope de Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.11.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a licitante vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
11.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto deste edital.
11.4.6. Na reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes.
11.4.7. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pela Pregoeira, à vencedora.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso deverá ser protocolizado sede da Prefeitura Municipal de Queluz, no horário de 09 às 17 horas, nos dias de expediente.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira encaminhará o processo para o Prefeito que adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologação do resultado.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato das demais cominações legais.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.00 – Setor de Obras e Serviços Municipais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
15.451.0014.1005- Ampliação da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Serviços Municipais
02- Transf. e Convênios Estaduais –Vinculados
15. DO PAGAMENTO
15.1- Os pagamentos serão efetuados mediante entrega do veículo, que será pago pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos veículos, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do objeto, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
15.2- Os recursos a serem utilizados serão Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
15.3- Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
15.4- Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
16- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
5.1- O veículo deverá ser entregue em local estabelecido pela Municipalidade ou entregue na sede da Prefeitura Municipal – Rua Prudente de Moraes, n° 100 - Centro – Queluz/SP, de acordo com as necessidades da Municipalidade, no prazo de quinze dias após a assinatura do contrato.
5.2- A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos veículos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execuçãoe/ou inexecutar total ou parcialmente o seu objeto, não mantiver a proposta,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com Prefeitura Municipal de Queluz, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2. Caso a entrega do objeto/material não seja concluído nos prazos avençados a licitante vencedora ficará sujeita as seguintes multas:
17.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do bem adjudicado;
17.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem adjudicado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto;
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem adjudicado, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da entrega do objeto.
17.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido nos itens 17.2.1, 17.2.2 e 17.2.3, após regular processo administrativo, deverá ser paga por meio de guia própria, Prefeitura Municipal de Queluz, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
17.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II – Modelo de Credenciamento
ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno
ANEXO IV – Modelo da Proposta Comercial
ANEXO V – Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, do art. 7º da CF)
ANEXO VI - Modelo do Comprovante de Retirada do Edital
ANEXO VII – Minuta do Contrato
ANEXO VIII- Termo de Ciência e Notificação
18.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.4. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
18.5. A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.6. Este edital estará disponível no blog. portalqueluz.blogspot.com , na sede da Prefeitura Municipal de Queluz,e pelo email: licitacoesqueluz@yahoo.com.br, sendo necessário que a empresa
licitante envie à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Queluz, via fax, um comprovante/recibo de retirada deste edital, conforme Anexo VI, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
Queluz, 18 de novembro de 2010.
JOSÉ CELSO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2010
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente pregão a aquisição de 01 (um) Retroescavadeira zero km.
2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. A especificações do veículo a ser adquirido Prefeitura Municipal de Queluz deverá compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
ITEM
UNID 1
QUANT 01
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Retroescavadeira, nova, ano e modelo 2010, tração 4x2, equipada com: motor diesel, com potência mínima de 75HP, com protetor de cárter e ou cárter em ferro fundido; transmissão sincronizada com no mínimo 4 marchas à frente e 4 a ré, torque mínimo de 1.300 RPM, conversor de torque e inversor hidráulico ; chassi monobloco soldado em peça única com numeração de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito que permita o emplacamento do equipamento; Cabine aberta “ROPS” e “FOPS” de acordo com as normas da ABNT, com plaqueta de identificação informando as normas técnicas , o número de série da cabine e o nome do fabricante, com banco com suspensão regulável de acordo com o peso do operador, , tapete, cinto de segurança, tampa metálica anti-vandalismo fechada com chave no painel de instrumentos, para-brisa de vidro laminado com limpador e esguicho de água, tomada de 12 v para carregador de celular, buzina elétrica, faróis dianteiros e traseiros, extintor de incêndio com suporte e triângulo; Pintura amarela de acordo com a legislação vigente; Sistema retro centrada com profundidade de escavação mínima de 4300 nm, com força de escavação de 3000 kgf com caçamba da retroescavadeira com 24”de largura mínima e com dentes; Sistema de freio de estacionamento/segurança totalmente independente do sistema de freio de serviço ( a disco seco); Garantia mínima de 12 meses para o equipamento e motor; Plano de manutenção preventiva e de lubrificação e jogo completo de manuais para operação e manutenção ( redigidos em português).
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1- O veículo deverá ser entregue em local estabelecido pela Municipalidade ou entregue na sede da Prefeitura Municipal – Rua Prudente de Moraes, n° 100 - Centro – Queluz/SP, de acordo com as necessidades da Municipalidade, no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato.
3.2- A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos veículos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
3.3. Prazo de Garantia : Não inferior a 12 meses
3.4. Pagamento:
O pagamento será efetuado mediante entrega do veículo, que será pago pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do veículo, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do objeto, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
3.5- Os recursos a serem utilizados serão Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
3.6- Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
3.7- Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos
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4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Entregar e dar garantia para objeto deste Projeto Básico em Queluz, em local a ser determinado pela Prefeitura Municipal ;
4.2. Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de assinatura do contrato;
4.3. Observar para transporte seja ele de que tipo forem às normas adequadas para o mesmo.
4.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado, inclusive frete e seguro desde a origem até sua entrega definitiva no local estabelecido na Ordem de Compra/Serviço;
4.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. No caso de necessidade de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, atender no máximo de 48 horas.
4.7. Substituição do bem entregue, no prazo de 48 horas, casa não atenda às especificações contidas neste Edital.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
5.1. Comunicar imediatamente à Licitante vencedora qualquer irregularidade
manifestadas no bem fornecido;
5.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
5.3. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado item 4. deste projeto básico.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa......................................,CNPJ nº............................., neste ato representada por
seu(s).............diretores ou sócios, com qualificação nome, RG, CPF, nacionalidade..............., pelo presente instrumento, credencia procurador o(a) Sr.(a) ..................nome, RG, CPF,
nacionalidade..........., para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº 02/2010 da Prefeitura Municipal de Queluz, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL N.º02/2010
1- PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Queluz, na pessoa de seu representante legal, senhor José Celso Bueno e através da Comissão Permanente de Licitação, , torna pública a abertura do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2010, do tipo MENOR PREÇO, regido pelo Decreto Municipal 013/2010, de 08 de março de 2010, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação será regida pelo Decreto Municipal 013/2010, de 08 de março de 2010, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
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3. ÀREA REQUISITANTE
3.1. Setor de Serviços Municipais
4. OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial AQUISIÇÃO DE 01 (UMA ) VEÍCULO – RETROESCAVADEIRA ZERO KM , consoante cláusulas, condições, especificações e recomendações constantes deste Edital e anexos.
5. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer interessado poderá, através do fax (12) 3147-9020 ou e-mail licitacoesqueluz@yahoo.com.br, solicitar esclarecimentos deste certame em até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial do mesmo.
5.2. As impugnações deverão obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente assinadas (conter CNPJ, razão social e nome do representante que assinou) e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Queluz, Rua Prudente de Moraes, nº 100, Centro, Queluz/SP, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial deste certame.
5.3. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de 01 (hum) dia a contar do seu recebimento.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste Edital.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
6.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
6.2.1 Que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
6.2.2 Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.3 Não atendam ao estipulado na cláusula 6.1;
6.2.4 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;
Obs: A observância das vedações do item 6.2 é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Horário de credenciamento: De 09H00h às 10h00 do dia 02/12/2010.
7.2. O representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado conforme modelo do Anexo I deste Edital, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
7.3.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado em original seguido de cópia ou cópia autenticada o Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada em original seguida de cópia ou cópia
autenticada a ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, em original seguido de cópia ou cópia autenticada, o respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual e a ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A empresa licitante deverá apresentar declaração conforme Anexo III, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
7.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
7.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada por cartório competente.
7.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes da “proposta comercial” e “documentação de habilitação”.
8. ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Deverão ser entregues os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
8.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis e hermeticamente fechados.
8.1.2. - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 02/2010
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:..
.....................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 02/2010
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
8.2. A Prefeitura Municipal de Queluz não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste Edital.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial deverá ser impressa, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, apresentadas conforme o modelo do Anexo IV deste Edital.
9.2. Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pela proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
9.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis;
9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante vencedora.
9.5. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a entrega dos envelopes.
9.7. A proposta comercial e a oferta deverão compreender o item descrito no Anexo I – Projeto Básico, deste edital;
9.8. A descrição do veículo cotado que não constar, pelo menos, as especificações mínimas citadas no Objeto e na Proposta Comercial será desclassificada por não expressar as exigências contidas neste Edital.
9.9. A licitante detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar à Pregoeira, via fax (12- 3147-9020), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta comercial do ANEXO IV deste Edital, em até 01 (hum) dia após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação
10.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados nos itens 10.2 a 10.5, apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada.
10.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feitos às repartições competentes.
10.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo “site”.
10.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período de validade explícito no documento que englobar a data fixada para a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.
10.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
10.2. Habilitação Jurídica
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;
10.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.
10.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 10.2.1 a 10.2.4 não precisarão compor o envelope “Documentação de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.3. Regularidade Fiscal
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
10.3.2. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br);
10.3.3. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (site:www.caixa.gov.br );
10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da
Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br);
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio fiscal da licitante;
10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários): Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio fiscal da licitante;
10.3.7. Declaração da licitante demonstrando a inexistência de fato impeditivo e situação regular perante o Ministério do Trabalho conforme modelo do Anexo VI deste edital.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa. O balanço patrimonial deve estar registrado.
10.4.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede da licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega dos envelopes.
10.5 Qualificação Técnica
10.5.1- Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, veículos compatíveis e similares ao objeto da presente licitação.
O(s) atestado(s) deve(m) ser(em) emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após encerrar o credenciamento, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, momento em que não mais se aceitará novas licitantes, dando-se início à abertura dos envelopes de ”Proposta Comercial”.
11.2. Classificação das Propostas Comerciais
11.2.1. As Propostas Comerciais serão analisadas conforme todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste ato convocatório;
b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
11.2.3. A Pregoeira classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 11.2.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, a pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à
habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
11.3. Lances Verbais
11.3.1. Será dada a oportunidade de nova disputa às licitantes classificadas por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.3.4. No início da fase de lances, a pregoeira poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
11.4. Julgamento
11.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste edital.
11.4.2. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO ofertado.
11.4.3. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope de Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.11.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a licitante vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
11.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto deste edital.
11.4.6. Na reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes.
11.4.7. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pela Pregoeira, à vencedora.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso deverá ser protocolizado sede da Prefeitura Municipal de Queluz, no horário de 09 às 17 horas, nos dias de expediente.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira encaminhará o processo para o Prefeito que adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologação do resultado.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato das demais cominações legais.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.00 – Setor de Obras e Serviços Municipais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
15.451.0014.1005- Ampliação da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Serviços Municipais
02- Transf. e Convênios Estaduais –Vinculados
15. DO PAGAMENTO
15.1- Os pagamentos serão efetuados mediante entrega do veículo, que será pago pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos veículos, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do objeto, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
15.2- Os recursos a serem utilizados serão Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
15.3- Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
15.4- Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
16- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
5.1- O veículo deverá ser entregue em local estabelecido pela Municipalidade ou entregue na sede da Prefeitura Municipal – Rua Prudente de Moraes, n° 100 - Centro – Queluz/SP, de acordo com as necessidades da Municipalidade, no prazo de quinze dias após a assinatura do contrato.
5.2- A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos veículos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execuçãoe/ou inexecutar total ou parcialmente o seu objeto, não mantiver a proposta,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com Prefeitura Municipal de Queluz, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2. Caso a entrega do objeto/material não seja concluído nos prazos avençados a licitante vencedora ficará sujeita as seguintes multas:
17.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do bem adjudicado;
17.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem adjudicado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto;
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem adjudicado, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da entrega do objeto.
17.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido nos itens 17.2.1, 17.2.2 e 17.2.3, após regular processo administrativo, deverá ser paga por meio de guia própria, Prefeitura Municipal de Queluz, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
17.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II – Modelo de Credenciamento
ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno
ANEXO IV – Modelo da Proposta Comercial
ANEXO V – Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, do art. 7º da CF)
ANEXO VI - Modelo do Comprovante de Retirada do Edital
ANEXO VII – Minuta do Contrato
ANEXO VIII- Termo de Ciência e Notificação
18.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.4. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
18.5. A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.6. Este edital estará disponível no blog. portalqueluz.blogspot.com , na sede da Prefeitura Municipal de Queluz,e pelo email: licitacoesqueluz@yahoo.com.br, sendo necessário que a empresa
licitante envie à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Queluz, via fax, um comprovante/recibo de retirada deste edital, conforme Anexo VI, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
Queluz, 18 de novembro de 2010.
JOSÉ CELSO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2010
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente pregão a aquisição de 01 (um) Retroescavadeira zero km.
2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. A especificações do veículo a ser adquirido Prefeitura Municipal de Queluz deverá compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
ITEM
UNID 1
QUANT 01
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Retroescavadeira, nova, ano e modelo 2010, tração 4x2, equipada com: motor diesel, com potência mínima de 75HP, com protetor de cárter e ou cárter em ferro fundido; transmissão sincronizada com no mínimo 4 marchas à frente e 4 a ré, torque mínimo de 1.300 RPM, conversor de torque e inversor hidráulico ; chassi monobloco soldado em peça única com numeração de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito que permita o emplacamento do equipamento; Cabine aberta “ROPS” e “FOPS” de acordo com as normas da ABNT, com plaqueta de identificação informando as normas técnicas , o número de série da cabine e o nome do fabricante, com banco com suspensão regulável de acordo com o peso do operador, , tapete, cinto de segurança, tampa metálica anti-vandalismo fechada com chave no painel de instrumentos, para-brisa de vidro laminado com limpador e esguicho de água, tomada de 12 v para carregador de celular, buzina elétrica, faróis dianteiros e traseiros, extintor de incêndio com suporte e triângulo; Pintura amarela de acordo com a legislação vigente; Sistema retro centrada com profundidade de escavação mínima de 4300 nm, com força de escavação de 3000 kgf com caçamba da retroescavadeira com 24”de largura mínima e com dentes; Sistema de freio de estacionamento/segurança totalmente independente do sistema de freio de serviço ( a disco seco); Garantia mínima de 12 meses para o equipamento e motor; Plano de manutenção preventiva e de lubrificação e jogo completo de manuais para operação e manutenção ( redigidos em português).
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1- O veículo deverá ser entregue em local estabelecido pela Municipalidade ou entregue na sede da Prefeitura Municipal – Rua Prudente de Moraes, n° 100 - Centro – Queluz/SP, de acordo com as necessidades da Municipalidade, no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato.
3.2- A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos veículos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
3.3. Prazo de Garantia : Não inferior a 12 meses
3.4. Pagamento:
O pagamento será efetuado mediante entrega do veículo, que será pago pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do veículo, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do objeto, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
3.5- Os recursos a serem utilizados serão Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
3.6- Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
3.7- Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos
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4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Entregar e dar garantia para objeto deste Projeto Básico em Queluz, em local a ser determinado pela Prefeitura Municipal ;
4.2. Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de assinatura do contrato;
4.3. Observar para transporte seja ele de que tipo forem às normas adequadas para o mesmo.
4.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado, inclusive frete e seguro desde a origem até sua entrega definitiva no local estabelecido na Ordem de Compra/Serviço;
4.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. No caso de necessidade de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, atender no máximo de 48 horas.
4.7. Substituição do bem entregue, no prazo de 48 horas, casa não atenda às especificações contidas neste Edital.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
5.1. Comunicar imediatamente à Licitante vencedora qualquer irregularidade
manifestadas no bem fornecido;
5.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
5.3. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado item 4. deste projeto básico.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa......................................,CNPJ nº............................., neste ato representada por
seu(s).............diretores ou sócios, com qualificação nome, RG, CPF, nacionalidade..............., pelo presente instrumento, credencia procurador o(a) Sr.(a) ..................nome, RG, CPF,
nacionalidade..........., para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº 02/2010 da Prefeitura Municipal de Queluz, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO COM OS
REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2010
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial processo n.º: 02/2010.
Data e local.
_____________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 02/2010
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, assinados, apresentamos a presente proposta e declaramos que:
1) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação do Anexo I – Projeto Básico;
2) A presente proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do edital e seus anexos.
3) Proposta Comercial
4) Forma de Pagamento: Conforme item 15 deste edital.
PROPOSTA COMERCIAL PARA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2010
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Estado civil do Representante Legal
Nacionalidade do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
ITEM 01 – (Detalhamento do Veículo), conforme especificação técnica do item 01 do Anexo I do Edital.
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
Marca
Modelo
Prazo de Garantia
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta
60 (sessenta) dias
Local de Entrega
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objetivo da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Data e Local
___________________________________________
(Nome e assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO E SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2010
Eu, _______________ (nome completo)______________representante legal da Empresa_____________________________________ com sede à Rua _____________________________________, inscrita no CNPJ sob no nº __________,
interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo acima indicado Prefeitura Municipal de Queluz, DECLARO, sob as penas da Lei:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declara, sob as penas da Lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho no que se refere o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo
em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº02 /2010
Retiramos do blog da Prefeitura Municipal de Queluz , o edital acima referido e estamos interessados em participar do certame e cientes de que a resposta deverá ser entregue na Área de Licitação – Rua Prudente de Moraes, 100 , até às 09 horas do dia 02 de dezembro de 2010.
_________________, _____ de ___________de 2010.
______________________________________
Assinatura do Licitante
Nome:
RG:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PELO FAX Nº (12) 3147-9020 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES
AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ANEXO VII
Pregão Presencial Nº 02/2010
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ,
, estabelecida na Rua Prudente de Moraes, nº 100, Centro, Queluz/SP, CEP: 12.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 46.670.931/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal , o Sr. JOSÉ CELSO BUENO, e do outro lado a empresa ______________________, estabelecida na cidade de ____________/UF, na __________________, nº ___ – Bairro _____________, CEP:______________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representada por seu __________________, o Sr. ________________, denominando-se as partes CONTRATANTE e CONTRATADA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2010, regido pelo Decreto Municipal 13/2010, de 08 de março de 2010, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações, posteriores, Lei Complementar 123/06 e demais condições fixadas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Aquisição de uma retroescavadeira zero km , conforme descrição no Anexo I.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 - O valor global deste contrato é de R$ ________ (____________________)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO:
3.1 - O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura do contrato até a entrega efetiva do veículo
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O valor da aquisição ora contratada está orçado em R$ ...................( ............) conforme proposto pela contratada no Pregão Presencial nº 02/2010, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
4.2- Os pagamentos serão efetuados mediante entrega do veículo, que será pago pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos veículos, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do objeto, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
4.3- Os recursos a serem utilizados serão Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
4.4- Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
4.5- Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
5.1- O veículo deverá ser entregue em local estabelecido pela Municipalidade ou entregue na sede da Prefeitura Municipal – Rua Prudente de Moraes, n° 100 - Centro – Queluz/SP, de acordo com as necessidades da Municipalidade.
5.2- A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos veículos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.00 – Setor de Obras e Serviços Municipais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
15.451.0014.1005- Ampliação da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Serviços Municipais
02- Transf. e Convênios Estaduais –Vinculados
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
7.1- A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do produto, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
7.2- Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
* advertência;
* multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
* multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
7.3- No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.4- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE :
8.1 - A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do produto entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1- A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva entrega dos equipamentos até a data da rescisão.
9.2- Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Queluz/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Queluz, ................................. de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
CONTRATANTE
..........................................................................
CONTRATADA
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
CONTRATO Nº (de Origem)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA ZERO KM
CONTRATADA:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Queluz, __________________________
Contratada:
Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz
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