20/04/2012
Hoje, dia 20 de abril, vence a primeira parcela do IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) da cidade de Queluz. Vence também o prazo para pagar a cota única também é para esta data, mas tem 20% de desconto.
Mas você conhece a história do IPTU?
Com a colaboração da secretaria de Cultura e Turismo desenvolvemos uma linha do tempo explicando como surgiu o IPTU e o que é feito com esse recurso.
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como FATO GERADOR a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
Pra que serve? A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.
Em Queluz podemos ter a certeza que ela realmente é bem aplicado cumprindo assim sua função social.
Em Queluz podemos ter a certeza que ela realmente é bem aplicado cumprindo assim sua função social.
Acompanhe:
O IPTU
1808 - O Príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que mais tarde viria a ser o Rei Dom João VI, foi quem criou o primeiro imposto predial do Brasil. Em alvará datado de 27 de junho de 1808, o Príncipe criou a Décima dos Rendimentos dos Prédios Urbanos, mais conhecida por Décima Urbana, com o objetivo de suprir os cofres da recém-chegada Corte Portuguesa ao Brasil.
1809 - Primeiros contribuintes
Com o alvará de 13 de maio de 1809, a Décima Urbana foi regulamentada. Os contribuintes eram os proprietários de prédios localizados na Corte, nas cidades, vilas e povoações da orla marítima. A tributação atingia, além dos proprietários, os aforados. A alíquota era de 10% sobre o rendimento líquido dos prédios, caso fossem alugados, ou em razão da renda presumida por arbitramento, se utilizado pelos respectivos proprietários. Em se tratando de prédios aforados, a base de cálculo era constituída pelo foro anual. Em qualquer das situações, a alíquota era de 10%.
Imóveis urbanos
O imposto era cobrado apenas dos imóveis urbanos. Também era imprescindível que o imóvel estivesse em estado de ser habitado. A Décima Urbana, a princípio, era cobrado no Município da Corte, o Rio de Janeiro, mas logo se estendeu a outras cidades, vilas e lugares situados à beira-mar.
1811 - Primeiras isenções
As primeiras isenções foram criadas pelo Decreto Real de 26 de abril de 1811. Os beneficiários foram os proprietários de bens que se enquadravam plenamente às situações prescritas pela legislação, tais como a construção de casas com um limite aquém de cinco portas ou janelas frontais, dentre outras particularidades. Também foi dada isenção da Décima Urbana aos imóveis da Cidade Nova, onde hoje se encontra a sede da Prefeitura do Rio, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da área.
1822 - Independência do Brasil
Quando Dom Pedro I declarou a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1822, a Décima Urbana ainda estava restrita aos comandos do governo central.
1830 - Coletores da Décima
As Superintendências e as Juntas da Décima Urbana foram extintas pela Lei de 27 de agosto de 1830, que as substituiu pelos Coletores da Décima, origem direta das Coletorias de Rendas Gerais, depois Coletorias Federais, antecessoras de muitas das atuais Agências da Receita Federal.
1832 - Ampliação da cobrança
Em 1832, o caráter de habitabilidade deixou de ser requisito imprescindível, com a Décima Urbana sendo cobrada também dos imóveis que se encontravam apenas mobiliados. A partir de então, a Décima sofreu inúmeras alterações não apenas de caráter estrutural, mas também quanto à competência para instituí-la e, consequentemente, recolhê-la.
1834 – Passou a ser Responsabilidade das Províncias
A Real Coroa foi responsável pela cobrança da Décima Urbana até 1834, quando o recolhimento desse tributo foi descentralizado e passou para a competência das Províncias.
1873 - Imposto sobre Prédios
A Décima Urbana manteve essa denominação até 1873, quando foi substituída pelo Imposto sobre Prédios e, em 1881, pelo Imposto Predial.
1891 - Constituição Republicana
Com a Constituição Republicana de 1891, os Estados-membros ganharam a competência para instituir o imposto incidente sobre a propriedade imobiliária rural e urbana. Mas a Carta Magna não impedia a cobrança do Imposto Predial pelos Municípios.
1934 - IPTU para os Municípios
Só com a Constituição de 1934 é que a questão foi resolvida. A partir daquele ano, o Imposto Territorial Rural passou a ser cobrado pelos Estados, enquanto o IPTU incorporou-se à competência privativa dos Municípios. As Constituições de 1937 e 1946 mantiveram a competência privativa municipal para a cobrança desse imposto.
1966 - Código Tributário Nacional
A Lei Complementar nº 5.172, promulgada em 25 de outubro de 1966, criou o Código Tributário Nacional. Esta lei designou, dentre os impostos sobre o patrimônio e a renda, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A denominação e a competência municipal mantiveram-se nas Constituições Federais de 1967 e 1969.
1988 - Competência municipal
Na Constituição de 1988, o IPTU permaneceu municipal. O Sistema Constitucional Tributário distribuiu uma parcela do poder estatal tributante, visando à autonomia das entidades que compõem a Federação. No artigo 156, inciso I, da Carta Magna, foi estabelecida a competência privativa municipal para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
2012 - O IPTU atual
Desde a Constituição de 1988, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo de competência municipal que recai sobre a propriedade, domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóvel com ou sem edificação, localizado na área urbana dos municípios.
Curiosidade em Queluz
BOLETIMLançamento de Imposto Predial. Exercício de 1917 Francisco Thomas da Silva, Prefeito Municipal desta cidade de Queluz, por eleição na forma da lei etc. Avisa pelo presente Boletim, que foram lançados para o pagamento do imposto predial os seguintes proprietários:
Em 1917 Queluz tinha 200 contribuintes. Acompanhe, nas imagens ao lado, a Nota com os nomes e valores dos contribuintes do início do século XX.
De conformidade com o lançamento supra, fica marcado o praso de 20 dias a contar da data deste, para os Shrs. Contribuintes apresentarem suas reclamações; findo dito praso será procedida a respectiva cobrança até o dia 23 de Março próximo. Os que não effectuarem o pagamento até o dia acima mencionado, ficam sujeitos ao pagamento de mais 10 % sobre o seu imposto por cada 30 dias que decorrerem até final pagamento. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, esta Prefeitura mandará fazer entrega do presente Boletim a cada um dos Shrs. Contribuintes, afim de que do mesmo não alleguem ignorância.
Prefeitura Municipal de Queluz, em de 23 de fevereiro de 1917. Eu, Manoel Alexandre de Carvalho, Secretário da Prefeitura o escrevi.
(Assig.) FRANCISCO THOMAZ DA SILVAPrefeito MunicipalTyp. Da “Casa Progresso” ___ Queluz
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