terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DECRETO Nº. 02/12 - OBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011


Resposta aos recursos interpostos ao resultado já estão disponíveis no site www.mouramelo.com.br 

DECRETO Nº. 02/12


“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011."


JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, à vista dos resultados apresentados pela Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 64/2011, TORNA PÚBLICO QUE NESTA DATA;

DECRETA:
Artigo 1º. - Fica parcialmente HOMOLOGADO o Concurso Público nº 01/2011, para preenchimento das vagas para os empregos do quadro permanente da Prefeitura do Município de Queluz, abaixo relacionados:

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

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CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
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CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
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Artigo 2º. -  A convocação para admissão dos candidatos classificados será feita por carta com aviso de recebimento (AR), ao endereço contido na ficha de inscrição do candidato, ou outro meio com comprovante de recebimento, quando do provimento dos empregos, conforme classificação constante da lista publicada nas formas contidas no Edital nº 01/2011.

Artigo 3º. -  É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista em Lei, o que mais julgar necessário para sua admissão. 

§ 1º. - Para efeito da admissão, o candidato classificado e convocado, fica sujeito à aprovação do exame médico que avaliará a capacidade física e mental, de acordo com as especificidades do trabalho.

§ 2º. - O candidato que convocado recusar a admissão ou convocado e admitido, deixar de comparecer ao serviço público para iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

Artigo 4º. - O prazo de validade para o concurso público será de 01 (um) ano, a contar da HOMOLOGAÇÃO, renovável uma vez por igual período, a critério da Administração, de acordo com o Capítulo XII, Ítem 11 do Edital de Abertura.

Artigo 5º. - O candidato classificado e notificado para o provimento do emprego, deverá apresentar-se perante a Secretaria Municipal de Administração, para efetivar sua admissão, no prazo estabelecido, quando da Notificação.

Artigo 6º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Queluz, 17 de janeiro de 2012.

JOSÉ CELSO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL


Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.


DARLENE SOARES MARTINS
SECRETÁRIA

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