Resposta aos recursos interpostos ao resultado já estão disponíveis no site www.mouramelo.com.br
DECRETO Nº. 02/12
“DISPÕE
SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CARGOS DO
CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011."
JOSÉ CELSO BUENO,
Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e, à vista dos resultados
apresentados pela Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº
64/2011, TORNA PÚBLICO
QUE NESTA DATA;
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica parcialmente HOMOLOGADO
o Concurso Público nº 01/2011, para preenchimento das vagas para os empregos do quadro
permanente da Prefeitura do Município de Queluz, abaixo relacionados:
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
Artigo 2º. - A convocação para admissão dos candidatos
classificados será feita por carta com aviso de recebimento (AR), ao endereço
contido na ficha de inscrição do candidato, ou outro meio com comprovante de
recebimento, quando do provimento dos empregos, conforme classificação
constante da lista publicada nas formas contidas no Edital nº 01/2011.
Artigo 3º. - É facultado à Administração Pública
Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista em
Lei, o que mais julgar necessário para sua admissão.
§ 1º. - Para efeito da admissão, o candidato classificado
e convocado, fica sujeito à aprovação do exame médico que avaliará a capacidade
física e mental, de acordo com as especificidades do trabalho.
§ 2º. - O candidato que convocado recusar a admissão ou
convocado e admitido, deixar de comparecer ao serviço público para iniciar suas
funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
Artigo 4º. - O prazo de validade para o concurso
público será de 01 (um) ano, a contar da HOMOLOGAÇÃO, renovável uma vez por
igual período, a critério da Administração, de acordo com o Capítulo XII, Ítem
11 do Edital de Abertura.
Artigo 5º. - O candidato classificado e notificado para
o provimento do emprego, deverá apresentar-se perante a Secretaria Municipal de
Administração, para efetivar sua admissão, no prazo estabelecido, quando da
Notificação.
Artigo 6º. – Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Queluz, 17 de janeiro de 2012.
JOSÉ
CELSO BUENO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado e registrado nesta
Secretaria. Data supra.
DARLENE SOARES
MARTINS
SECRETÁRIA
0 comentários:
Postar um comentário